1ª Turma do STF reconhece vínculo entre entregador e empresa terceirizada do iFood

Segundo a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, há vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa prestadora de serviços ao iFood, entendendo que não viola o entendimento da licitude da terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre empresas jurídicas distintas.

Conforme o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, na Reclamação 66.341, o caso em análise não se enquadra na tese fixada pelo STF acerca da terceirização e indica uma relação de trabalho, nos moldes da CLT, caracterizando, assim, vínculo empregatício.

Dessa forma, o STF considerou ser possível terceirizar qualquer atividade e que não configura, necessariamente, uma relação de emprego qualquer prestação remunerada. Ademais, entendeu que exigências como jornada de trabalho e salários fixos configuram relação com a empresa terceirizada, prestadora de serviços para o Ifood.

Com esses fundamentos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a qual reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas que prestava serviços para a plataforma supramencionada.

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