Segundo o TRT-2, a justificativa de obesidade como caráter eliminatório pode configurar discriminação por gordofobia e concede indenização por danos morais ao trabalhador

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão que condenou determinada empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil reais ao trabalhador que sofreu preconceito por ser obeso e ter pressão alta.

No caso em questão, o trabalhador teve promessa de cargo de vendedor de automóveis, sob a condição de desligamento da companhia anterior. O trabalhador assim o fez. Contudo, a efetivação no novo emprego não ocorreu em razão de ter sido constatada a obesidade e pressão alta no exame admissional. Essa circunstância caracteriza a perda de uma chance.

Assim, entendeu a relatora, desembargadora Leila Chevtchuk, que sem o pedido de exames complementares ou a demonstração de que a comorbidade impediria o exercício das atividades laborais, a justificativa de obesidade como caráter eliminatório configura discriminação por gordofobia.

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