O prazo para as empresas consultarem e apresentarem a contestação administrativa referente ao índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025, iniciou-se no dia 01/11 e terminará dia 30 de novembro.
A contestação deverá ser realizada por meio eletrônico e deverá falar apenas das divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, tais como: comunicação de acidentes do trabalho (CAT), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
A análise será feita através das declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.
Diferente dos anos anteriores, a Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024, estabeleceu que a contestação ao FAP 2025 não possuirá efeito suspensivo, ou seja, mesmo que haja contestação administrativa pela empresa, será necessário efetuar o recolhimento de acordo com o FAP divulgado.