O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou empresa aérea por impedir embarque de passageiro com nome abreviado em bilhete

O impedimento do cliente embarcar uma viagem em razão de nome abreviado impresso no bilhete de passagem impresso gera o dever de indenização, segundo o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O Juizado condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 14.000,00 a título de danos morais a um casal, em razão do impedimento do embarque em razão dos dois nomes do meio estarem abreviados no bilhete.

Em resumo, o casal adquiriu as passagens para comemorar seu aniversário de 21 anos de casados, ocorre que o autor teve seu embarque impedido. A empresa argumentou que a mulher poderia seguir viagem, frustrando a comemoração a dois.

A funcionária que atendeu o autor se dirigiu ao local de embarque e exigiu que o casal saísse da fila e que comparecessem a da Polícia Federal, bem como informou que eles não embarcariam de forma alguma.

Situação essa que motivou o casal a entrar com ação visando o ressarcimento dos valores das passagens aéreas pagas, bem como a indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, argumentou que houve erro na inclusão dos dados na emissão da passagem, sendo culpa exclusiva de terceiro, além da responsabilidade do passageiro verificas os dados dos bilhetes.

No bilhete anexado há abreviação de um dos prenomes e um dos sobrenomes do autor. Todavia, o fato de o nome do passageiro estar abreviado no bilhete aéreo não constitui motivo suficiente para impedir o embarque, principalmente quando se trata de uma divergência mínima que não prejudica a identificação do consumidor”, destacou a juíza Maria José França Ribeiro.

Esclarece ainda a magistrada que a companhia aérea tem o dever de adotar medidas proporcionais para a solução de problemas burocráticos. Por fim, destacou que “A jurisprudência é firme no sentido de que a frustração de viagens planejadas para ocasiões comemorativas gera o direito à indenização moral, pois tais eventos carregam expectativa e planejamento, sendo a sua frustração motivo de intensa decepção e sofrimento”.