Alteração Licença Maternidade

No dia 30 de setembro de 2025 foi publicada a lei 15.222/2025, que promoveu mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando a proteção à maternidade.

Antes da alteração, a licença maternidade garantia 120 (cento e vinte) dias de afastamento à mãe e o salário maternidade, pago pela Previdência Social, correspondia ao mesmo período.

Com a nova redação, a legislação passou a prever que, nos casos em que houver internação hospitalar superior a duas semanas da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações relacionadas ao parto, o início da contagem da licença será postergado, assegurando até 120 dias após a alta hospitalar.

Da mesma forma, o salário maternidade também será prorrogado, abrangendo o período de internação e garantidos mais 120 dias após a alta, assegurando que a mãe não seja prejudicada financeiramente durante esse período delicado.

Importante destacar que, tanto na licença maternidade quanto no benefício previdenciário, será descontado o período eventualmente usufruído antes do parto.