A justificativa para a indenização se dá pela dificuldade de reinserção do profissional no mercado de trabalho com a demissão posterior ao início das aulas, conforme entendimento da relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, em razão dos quadros docentes já formados.
Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma professora demitida, por determinada universidade, fixada em R$ 2,7 mil reais.
A trabalhadora sustentou a teoria da perda de uma chance, que consiste em um tipo de dano para reparar uma expectativa frustrada em razão de ato culposo. Tal argumentação foi acolhida em primeiro e segundo grau.