Domicílio Judicial Eletrônico

Afinal, o que é o domicílio judicial eletrônico e qual a sua utilidade?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou tal plataforma digital para que todas as comunicações processuais, de todos os tribunais brasileiros, possam estar concentradas em um único local, facilitando o acompanhamento de citações, intimações e outras notificações judiciais.

O domicílio judicial eletrônico é 100% digital e totalmente gratuito.

De acordo com a Resolução nº 455/2022 do CNJ, todos os tribunais brasileiros possuem a obrigatoriedade de utilização da plataforma.

As empresas, instituições públicas e privadas também têm a obrigação de usar essa ferramenta. Já as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) poderão optar pela utilização, não sendo o uso obrigatório.

O prazo para cadastro começou em 16/02/2023, sendo que, para as instituições financeiras e empresas privadas, esse prazo já se expirou, mas ainda é possível realizá-lo.

Caso o cadastro não seja efetuado pelas empresas, o CNJ utilizará os dados já existentes no banco de dados da Receita Federal para realizar a inscrição de forma compulsória.

Contudo, estando incorretos os dados arquivados na Receita Federal, poderá ocasionar perdas de prazos e atrasos nos andamentos processuais.

Assim, a fim de evitar prejuízos, a orientação é que as empresas façam o cadastro. Para tanto, será necessária a instalação do programa “PJE Office” e possuir um certificado digital para assinatura.

Para mais informações e/ou auxílio quanto à realização do cadastro nesta plataforma, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo(a), basta entrar em contato!