Segundo a 13ª Turma do TRT da 2ª Região pedir para trabalhador retirar barba e brinco gera indenização.

A referida Turma do TRT da 2ª Região manteve a indenização por danos morais concedida ao trabalhador que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco.

Para o relator, Desembargador Valdir Florindo, tais determinações ferem a privacidade e a intimidade do empregado, refletindo uma discriminação estética injustificável, que gera constrangimento, sendo passível de indenização. Por outro lado, o desembargador também entende ser “aceitável que, a
depender da atividade exercida, possa haver alguma exigência razoável, por medida de higiene, com base em questão afeta à saúde pública, desde que não seja feita de forma constrangedora ou vexatória
”.

No caso em questão, tanto a primeira reclamada, uma empresa de serviços terceirizados, quanto a segunda, um condomínio tomador dos serviços diretamente beneficiado pela força de trabalho do reclamante, foram condenadas ao pagamento de indenização no montante de 5 mil reais. Sendo a última de forma subsidiária.