A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e
litoral paulista), por maioria de votos, decidiu pela concessão da estabilidade provisória
a uma trabalhadora não gestante que havia sido dispensada durante a gravidez de
sua companheira.
O fundamento da decisão foi o julgamento do Tema 1.072 do Supremo Tribunal
Federal, de repercussão geral, o qual assegura o direito à licença-maternidade para as
mães não gestantes, com base nos princípios constitucionais de proteção à
maternidade e à infância.
Com base nesta decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização
correspondente aos salários e demais verbas trabalhistas do período estabilitário,
calculado desde a dispensa até cinco meses após o parto.
Processo nº 1001490-92.2024.5.02.0042