A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão do Tribunal Regional da
Bahia e condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) de
Salvador ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00
(sete mil reais) ao instrutor de yoga, em razão de tê-lo dispensado dias antes do início
de suas férias já agendadas.
O argumento da Ministra Relatora Dra. Maria Helena Mallmann é de que exercer o
direito potestativo do empregador nesse contexto, configura abuso de direito e
violação do princípio da boa-fé objetiva, posto que frustrou o direito de usufruir seu
período de férias regularmente.