A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que engloba a grande São Paulo e o litoral paulista) aumentou o valor fixado pela decisão de primeira instância, no montante de R$ 20 mil, condenando, assim, duas empresas ao pagamento de indenização por assédio moral no valor de R$ 25 mil a uma empregada.
A trabalhadora foi contratada por uma das empresas para prestar serviços administrativos a outra e descreve que desenvolveu quadro depressivo em razão do assédio moral sofrido.
Dessa forma, a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas em razão dos danos morais causados à funcionária, citando tratamento rude da superiora hierárquica e ambiente de trabalho degradado.
Por fim, o relator ressaltou os laudos médicos que atestaram crises de ansiedade, medos constantes e a diminuição do rendimento no trabalho, mesmo a funcionária realizando ministração de medicação.