
Prazo para empresas apresentarem contestação do Fator Acidentário de Prevenção
O prazo para as empresas consultarem e apresentarem a contestação administrativa referente ao índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), disponibilizado
A Guaragna & Gomes Advogados presta serviços de assessoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas, nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário e Cível, com atuação em âmbito nacional. O escritório se destaca pelo perfil dos sócios Maria do Carmo Guaragna Reis, Guilherme Duarte da Costa Gomes e Viviani Rossi Ruas, os quais possuem ampla experiência e conhecimento de todas as diretrizes jurídicas necessárias para atender as demandas de cada cliente.
Atuamos nas áreas preventiva, consultiva e contenciosa, nos âmbitos administrativo e judicial perante a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Sindicatos.
Atuamos em diversas áreas, com destaque para as matérias de responsabilidade civil, cobranças judiciais e extrajudiciais, direito de família, mediação e arbitragem.
Atuamos nas áreas consultiva, contenciosa judicial e administrativa, perante a Justiça Federal, Estadual e órgãos administrativos. Elaboramos medidas necessárias para planejamento, concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários, tanto na esfera administrativa como em todos os graus de jurisdição.
O prazo para as empresas consultarem e apresentarem a contestação administrativa referente ao índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), disponibilizado
A justificativa para a indenização se dá pela dificuldade de reinserção do profissional no mercado de trabalho com a demissão
A referida Turma do TRT da 2ª Região manteve a indenização por danos morais concedida ao trabalhador que recebeu ordens