Por decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou determinada empresa a indenizar jovem por danos morais, no montante de 10 mil reais, após falsa promessa de emprego.
A empresa de informática condicionou a vaga de jovem aprendiz à compra de curso profissionalizante ofertado pela empresa, configurando, segundo a relatora, venda casada, defeito de informação ao induzir o consumidor a erro e ofendendo os direitos da personalidade da adolescente ao frustrar suas expectativas de conseguir a vaga de trabalho.
A conduta abusiva em questão configura a perda de uma chance, teoria recepcionada pela jurisprudência brasileira, que compreende “a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, segundo o Ministro Paulo Tarso Sanseverino. Em outras palavras “o ato ilícito que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar”, nas palavras da ministra Nancy Andrighi.