Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar 2º relatório de transparência salarial em Setembro em atendimento à Lei nº 14.611/2023

Desde a vigência da Lei nº 14.611/2023, as empresas que dispõem de 100 ou mais funcionários devem realizar, semestralmente, a publicação do relatório de transparência salarial contendo informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável pelo fornecimento do relatório de transparência, devendo garantir que as empresas não optem por formatos distintos de modelo, conteúdo ou estrutura do relatório a ser divulgado.

O relatório de transparência salarial possui duas seções principais, incluindo dados provenientes do e-Social e do Sistema Emprega Brasil. A disponibilização do 1º relatório de transparência salarial ocorreu no dia 21 de março de 2024 e as empresas publicaram os dados até 31 de março de 2024.

No segundo semestre do ano corrente, as empresas devem preencher as informações no portal Emprega Brasil do dia 1º até 30 de agosto. O governo terá até o dia 16 de setembro de 2024 para disponibilizar o relatório, o qual deverá ser publicado pelas empresas até 30 de setembro.

A publicação deve permitir a ampla divulgação dos dados, podendo ser feita em site, redes sociais e outros meio, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, com limitação a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

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