O que muda com a jornada 5×2 e como as empresas deverão se preparar
A aprovação da PEC nº 221/2019 pelo Senado Federal representa um marco decisivo nas relações trabalhistas no Brasil. A proposta prevê a substituição do modelo 6×1 por uma jornada 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além da redução gradual do limite de horas trabalhadas.
Como funcionará a nova jornada?
O texto estabelece uma transição progressiva, quanto à redução da jornada.
Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, o limite semanal de trabalho será reduzido de 44 para 42 horas.
Após um ano e dois meses da promulgação, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, sem redução salarial.
Também prevê o limite de oito horas diárias, admitindo compensação de horários, mas estabelece regras específicas para determinadas categorias, exigindo uma análise individualizada quanto à aplicação das novas regras em cada relação de trabalho.
Quais serão os impactos para as empresas?
A mudança exigirá mais do que a simples alteração das escalas e/ou horários.
As empresas precisarão avaliar a distribuição das equipes, a cobertura dos horários de funcionamento, os controles de jornada.
Em setores que demandam uma operação contínua, como, comércio, alimentação, saúde e serviços, a reorganização poderá exigir ajustes de pessoal e revisão dos custos operacionais. Por isso, o planejamento antecipado será essencial para reduzir os impactos, além de conciliar a continuidade das atividades com o cumprimento dessas mudanças.
Também será importante analisar os acordos e as convenções coletivas aplicáveis, observando os novos limites legais e as particularidades de cada categoria profissional.
O que as empresas devem fazer agora?
O texto ainda depende da promulgação e da publicação oficial para entrar em vigor, portanto, até que as novas regras entrem em vigor, as empresas deverão observar a legislação vigente, sem deixar de fazer um planejamento estratégico e jurídico antecipado a fim de evitar passivos trabalhistas e decisões emergenciais.
Entre as medidas recomendadas, para esse planejamento, estão o mapeamento das jornadas atuais e a simulação de novos turnos, avaliando a redução da jornada gradativa (42 e 40 horas semanais), verificação dos impactos financeiros, revisão dos procedimentos internos de gestão de pessoal e a viabilidade de celebrar Acordos Coletivos com os sindicatos profissionais para adequação das novas regras à realidade prática das atividades empresariais.
Portanto, mais do que uma alteração na escala de trabalho, a transição para a jornada 5×2 exigirá um minucioso planejamento jurídico e operacional, de forma preventiva, a fim de evitar um passivo trabalhista e com o estrito cumprimento à lei, aos direitos dos trabalhadores, como também visando a sustentabilidade das atividades empresariais.