ECA Digital nas Escolas: quais cuidados as instituições de ensino devem adotar ao publicar fotos e vídeos de alunos? 

O ambiente digital tornou-se um grande aliado para os meios de comunicação.  

Em relação às instituições de ensino não seria diferente. As redes sociais tornaram-se uma ferramenta importante para manter os responsáveis conectados com o dia a dia das crianças e adolescentes nas escolas, por meios de publicações sobre os projetos pedagógicos, eventos, atividades esportivas, apresentações culturais e cotidiano escolar, fortalecendo a imagem da escola e aproximando as famílias. 

No entanto, no cenário atual e com as novas tecnologias, a exposição das crianças e adolescentes no ambiente digital exige bastante cautela. 

Diante dessa preocupação, foi instituído o ECA Digital (Lei nº 15.211, de 17/09/2025), com o objetivo de reforçar a proteção da imagem, privacidade, saúde mental, dignidade, desenvolvimento saudável, além dos dados pessoais e sensíveis dos menores, reforçando a responsabilidade de todos aqueles que lidam com informações e demais dados das crianças e adolescentes.  

Foram estabelecidos princípios, direitos e deveres voltados à proteção integral das crianças e adolescentes no ambiente digital, tendo como objetivo garantir que o desenvolvimento tecnológico esteja alinhado com os direitos fundamentais e o melhor interesse dos menores.  

Assim, considerando que a imagem da criança ou do adolescente é um dado pessoal, qualquer divulgação (fotos ou vídeos) deve ser previamente autorizada pelos pais e/ou responsáveis legais. 

Diante desse cenário, as instituições de ensino precisarão se adaptar a essa nova realidade, tomando as devidas cautelas a fim de proteger os direitos dos menores.  

Para tanto, a instituição deve adotar uma política interna para utilização de imagens, além de criar outras medidas protetivas, tais como: 

  • Obter autorizações especificas e mantê-las sempre atualizadas para utilização da imagem dos estudantes;  
  • Informar de forma clara a finalidade da divulgação;  
  • Restringir a exposição excessiva das crianças e adolescentes;  
  • Evitar divulgações que permitam identificar a rotina, localização ou dados pessoais dos alunos;  
  • Revisar previamente o conteúdo destinado a redes sociais;  
  • Criar ou atualizar os regimentos internos, documentando as diretrizes para o uso de tecnologias no ambiente escolar; 
  • Realizar capacitações para os colaboradores responsáveis pela comunicação institucional, garantindo que não utilizem seus acessos/meios pessoais para tais divulgações, além de palestras/campanhas de conscientização dos riscos relacionados à internet; e, 
  • Estabelecer procedimentos para exclusão imediata de conteúdo, caso solicitado ou diante da possibilidade de risco aos direitos e melhor interesse dos menores.  

Essas medidas ajudam a reduzir significativamente os riscos de responsabilidade civil, administrativa e reputacional em face da instituição. 

É importante destacar que as redes sociais são instrumentos importantes para o marketing institucional, porém não podem ser utilizadas sem observar os devidos critérios legais.  

Por isso, antes da publicação de qualquer conteúdo envolvendo os menores (alunos), a escola deverá analisar se, de fato, é necessária, se existe autorização válida para a utilização da imagem, se há preservação da dignidade e privacidade do aluno, se há risco de exposição indevida ou utilização inadequada por terceiros e se o conteúdo está alinhado com as políticas internas da instituição. 

Essas medidas demonstram o compromisso da instituição com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de fortalecer a relação de confiança entre a escola e as famílias.