Alteração de artigos da CLT

Em 02 de abril de 2026 foi promulgada a Lei 15.377/26, alterando os artigos 169 e 473
da CLT, para estabelecer a obrigação do empregador de divulgar campanhas oficiais
de vacinação sobre o papilomavírus humano (HPV), cânceres de mamas, de colo de
útero e próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério
da Saúde.

Além dessa obrigação, o empregador deverá promover ações de conscientização
sobre essas doenças, orientar a respeito do acesso aos diagnósticos e informar sobre
a falta abonada para a realização dos exames preventivos.

O não cumprimento dessas normas exporá os empregadores em risco de multas
administrativas e ações coletivas a serem propostas pelo Ministério Público do
Trabalho e/ou sindicatos.